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Comissão aprova uso de parte dos recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar transporte público

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
08/08/2025 às 11h43
Comissão aprova uso de parte dos recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar transporte público
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a forma de distribuição da Cide-Combustíveis, um tributo sobre a venda de combustíveis. O objetivo é destinar parte desses recursos para subsidiar as tarifas de transporte público coletivo.

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O Projeto de Lei 1295/24 propõe que a União continue repassando 29% da arrecadação para estados e o Distrito Federal, como é hoje. A principal mudança está nos critérios para essa distribuição entre as unidades federativas, que passarão a ser:

  • 30% com base na extensão da malha viária pavimentada de cada unidade;
  • 25% conforme o consumo de combustíveis;
  • 15% pela população;
  • 10% divididos em partes iguais entre os estados e o DF;
  • 20% proporcionalmente à população de municípios que tenham Plano de Mobilidade Urbana e integrem regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes.

Os novos valores são inseridos na lei que regula a Cide-Combustíveis ( Lei 10.336/01 ), que prevê outros percentuais. O PL 1295/24 é de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e foi relatado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO).

Necessidade legal
O projeto obriga ainda os estados e o Distrito Federal a apresentarem ao governo federal os programas de subsídio das tarifas de transporte coletivo que serão implementados, além de relatório anual da execução dos valores.

A relatora afirmou que a mudança na lei da Cide é necessária porque a reforma tributária ( Emenda Constitucional 132/23 ) abriu a possibilidade de usar o tributo para subsidiar as tarifas de transporte público.

“Faz-se necessário que a lei seja modificada, de sorte a incorporar a hipótese agora abrigada na Lei Maior”, disse Lêda Borges. Ela apresentou um substitutivo que incorpora um projeto apensado - PL 4073/24, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) -, que trata do mesmo assunto.

Veja a versão final do texto da relatora

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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