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Câmara aprova horário especial por motivo religioso para vestibulares e concursos públicos

Regra atende principalmente a adventistas e judeus, que não atendem compromissos da noite de sexta até a noite de sábado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
12/08/2025 às 19h19
Câmara aprova horário especial por motivo religioso para vestibulares e concursos públicos
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a realização de provas vestibulares e de concursos públicos em horário especial por motivos religiosos. O texto será enviado ao Senado.

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O regramento atende principalmente a religiosos adventistas e judeus, que não atendem a compromissos desde a noite de sexta-feira até a noite de sábado. Segundo o texto aprovado em Plenário, essas provas poderão ser realizadas, tanto por instituições públicas ou privadas, entre o domingo e a sexta-feira, das 8h às 18h.

Caso isso não seja possível, e a prova ocorra no sábado, a entidade organizadora deve permitir ao candidato a realização das provas após as 18h do sábado, caso alegue e prove convicção religiosa.

Quando ocorrer a prova aos sábados e houver candidato que assim se declarar, ele deverá ficar incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo estabelecido previamente.

Faltas
O projeto também trata do abono de faltas de alunos aos sábados em razão dessa convicção religiosa. Aulas marcadas das 18h de sexta-feira até as 18h de sábado serão abonadas se o aluno apresentar ao estabelecimento de ensino declaração da entidade religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando sua condição de membro congregante.

Mas o estabelecimento de ensino exigirá do aluno a realização de tarefa alternativa que supra a falta abonada.

Para evitar fraudes, o texto considera crime de falsidade ideológica a declaração falsa dessa convicção religiosa para não comparecer aos compromissos.

O texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira (12) é um substitutivo da Comissão do Trabalho para o Projeto de Lei 2664/03, do ex-deputado Adelor Vieira (SC). O substitutivo toma como base outro projeto (PL 5/99), do ex-deputado Silas Brasileiro (MG).

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