});
Domingo, 05 de Julho de 2026
24°C 26°C
Maceió, AL

Comissão aprova projeto que caracteriza abandono afetivo como conduta proibida por lei

O texto seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
21/08/2025 às 11h19
Comissão aprova projeto que caracteriza abandono afetivo como conduta proibida por lei
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como conduta ilícita. O Projeto de Lei 3212/15 impõe reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica.

Continua após a publicidade
Anúncio

A proposta, do ex-senador Marcelo Crivella, foi aprovada por recomendação do relator na CCJ, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).

O texto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja pedido para ser analisado também pelo Plenário da Câmara.

Segundo Roberto Duarte, especialistas apontam que o afeto tem sido cada vez mais considerado nas decisões judiciais sobre relações familiares.

Orientação
O texto determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado não apenas a visitá-lo e a tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar a sua manutenção e educação.

O projeto define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como:
– a orientação quanto a escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais;
– a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e
– a presença física quando espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.

Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto será considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.

Pais negligentes
A negligência do pai ou da mãe também será incluída entre as hipóteses que permitirão a um juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia. Hoje as hipóteses admitidas para a adoção dessa medida são apenas as de abuso sexual e maus-tratos.

Outra mudança é que os diretores das escolas de ensino fundamental passarão a ser responsáveis por comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, de abuso ou de abandono afetivo de que tiverem conhecimento.

Hoje, a lei obriga esses educadores a denunciarem apenas casos de maus-tratos, faltas reiteradas injustificadas e elevados níveis de repetência.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
24°
Parcialmente nublado
Mín. 24° Máx. 26°
24° Sensação
2.12 km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h40 Nascer do sol
17h14 Pôr do sol
Segunda
26° 23°
Terça
26° 23°
Quarta
25° 22°
Quinta
25° 23°
Sexta
25° 22°
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,00%
Euro
R$ 5,91 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 343,251,94 +0,15%
Ibovespa
174,070,27 pts 0.74%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada