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CAE aprova pena para discriminação de idosos em operações de crédito

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que proíbe a discriminação contra pessoas idosas no acesso a empré...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
02/09/2025 às 12h03
CAE aprova pena para discriminação de idosos em operações de crédito
Laércio deu parecer favorável ao texto da CDH; pena para discriminação pode chegar a um ano - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que proíbe a discriminação contra pessoas idosas no acesso a empréstimos e financiamentos ( PL 4.802/2023 ). A pena para a prática será de 6 meses a 1 ano, mais multa. A CAE confirmou a versão do texto aprovada em junho pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) . A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação em Plenário.

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O Estatuto do Idoso, de 2003 , já proíbe essa dscriminação no acesso a operações bancárias, mas o projeto torna explícito que a proteção vale para as operações de crédito. O projeto considera conduta discriminatória impor condições mais gravosas ou restritivas — como fiança e taxas de juros diferenciadas — a pessoa idosa que oferece bem de valor suficiente para garantir o crédito.

O projeto foi proposto pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) e recebeu voto favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que defendeu a aprovação do texto da CDH. Para Laércio Oliveira, ele contribui para reduzir a discriminação contra idosos.

— Entendemos inaceitável que a contratação de crédito ou financiamento seja rejeitada ou dificultada por motivo de idade. Em uma perspectiva mais ampla, o projeto contribuirá com os esforços mais gerais empreendidos para reduzir a discriminação contra pessoas idosas — afirmou o relator.

O projeto também inclui um dispositivo para evitar discriminação, publicidade enganosa e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços. Além disso, o texto proíbe que fornecedores se recusem a vender bens ou a prestar serviços a consumidores que estejam dispostos a adquiri-los por meio de pagamento imediato.

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