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Entra em vigor lei que permite a indígenas e quilombolas sugerirem nomes de escolas

O governo estadual ou municipal responsável deverá escolher o nome a partir de uma lista

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
19/09/2025 às 16h22
Entra em vigor lei que permite a indígenas e quilombolas sugerirem nomes de escolas
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

As escolas públicas localizadas em territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes escolhidos pelas próprias comunidades. A medida está prevista na Lei 15.215/25 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

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O governo estadual ou municipal responsável deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões apresentadas pela comunidade escolar. A definição será precedida de reuniões e assembleias convocadas pelo órgão representativo da comunidade e anunciadas aos moradores da região.

Os nomes deverão respeitar tradições e aspectos culturais locais. A lei determina a homenagem a pessoas com qualidades reconhecidas e serviços relevantes prestados à população da região. Não será permitido homenagear pessoas vivas ou envolvidas em atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

Nas escolas indígenas, o nome deverá estar de acordo com a língua, os modos de vida e as tradições da comunidade. A lei também permite a mudança de nomes já existentes, desde que sejam apresentadas justificativas para a alteração.

A norma tem origem no Projeto de Lei 3148/23 , da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Para a autora, é preciso reconstruir a história. “Este projeto faz uma reparação histórica, pois precisamos pensar na autonomia daqueles povos que já estavam aqui antes da colonização”, disse Célia Xakriabá, quando a proposta foi aprovada na Câmara, há dois anos.

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