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Projeto prevê que estado não produtor de petróleo compense produtor atingido por dano ambiental

Divulgação Para Chiquinho Brazão, projeto promove justiça O Projeto de Lei 1927/21 determina que, em caso de desastre ambiental, os estados e mun...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/10/2021 às 16h35
Projeto prevê que estado não produtor de petróleo compense produtor atingido por dano ambiental
Para Chiquinho Brazão, projeto promove justiça - (Foto: Divulgação)

O Projeto de Lei 1927/21 determina que, em caso de desastre ambiental, os estados e municípios não produtores de petróleo serão obrigados a repassar 10% da receita de royalties recebida aos entes produtores atingidos pelo acidente, independentemente do regime de exploração (concessão ou partilha).

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A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ) e altera duas leis que tratam da divisão dos royalties do petróleo e gás natural (12.351/10 e 12.734/12).

Atualmente, todos os estados e municípios brasileiros recebem uma parcela dos royalties do petróleo, mesmo sem serem produtores. Para o deputado, isso trouxe um prejuízo para o Rio de Janeiro, o principal produtor nacional.

Brazão alega que a alteração proposta é uma questão de justiça. “Os estados e municípios não produtores recebem os royalties, sem que estejam sujeitos a danos ambientais decorrentes da exploração de petróleo e gás. Enquanto isso, o Rio de Janeiro recebe um valor menor a título de royalties e está exposto ao risco de danos ambientais cada vez maiores”, disse.

O projeto também prevê que a distribuição dos royalties aos municípios de estado produtor se dê pela regra do tamanho da população. Além disso, amplia os repasses, que passariam de 10% para 15%, no caso de exploração em terra, e de 5% para 7% no caso de exploração em alto mar.

Ainda segundo o texto, as novas regras só entram em vigor no ano seguinte à sanção.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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