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Comissão aprova regras para aposentadoria especial de servidor público com deficiência

O texto agora segue para análise do Plenário

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
24/09/2025 às 18h17
Comissão aprova regras para aposentadoria especial de servidor público com deficiência
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União.

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O texto agora segue para análise do Plenário.

A proposta define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.

O texto aprovado propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) do servidor. Além disso, prevê a atualização das remunerações para cálculo do benefício e coloca o salário mínimo como piso para a aposentadoria.

A CCJ avaliou a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta. Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foram aprovados o Projeto de Lei Complementar 454/14 , do Senado; e os apensados, além das mudanças já aprovadas nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Finanças e Tributação . A decisão final caberá ao Plenário.

"Em respeito ao princípio constitucional da isonomia, a proposição visa garantir ao servidor público com deficiência o direito à aposentadoria especial já concedido pelo legislador à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social ", reforçou a relatora.

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