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Lei obriga escolas a notificarem conselhos tutelares sobre casos de violência no ambiente escolar

Conselhos também serão informados sobre excesso de faltas nas escolas

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
07/10/2025 às 20h45

A Lei 15.231/25 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7), determina que as escolas terão de notificar os conselhos tutelares sobre os casos de violência no ambiente escolar, especialmente quando envolverem automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.

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De acordo com a norma, os conselhos tutelares municipais também deverão receber a lista de alunos com quantidade de faltas superior a 30% do permitido.

Essas obrigações foram incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio .

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 270/20 , da ex-deputada federal Rejane Dias (PI). A medida foi aprovada na Câmara em maio do ano passado, e pelo Senado em setembro.

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