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Tratado internacional sobre tráfego marítimo vai ao Plenário

Os procedimentos que regem a chegada, permanência e saída de navios em portos brasileiros poderão ter regras mais simples, padronizadas e seguras. ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
14/10/2025 às 19h45
Tratado internacional sobre tráfego marítimo vai ao Plenário
Para Efraim Filho, atualização fortalece ambiente jurídico e regulatório do setor marítimo e reduz custos logísticos - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os procedimentos que regem a chegada, permanência e saída de navios em portos brasileiros poderão ter regras mais simples, padronizadas e seguras. A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de decreto legislativo que ratifica o texto atualizado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional. O PDL 480/2023 vai ao Plenário, antes de seguir para a promulgação.

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Em vigor desde 1967, a convenção estabelece um conjunto de normas e práticas recomendadas para diminuir a burocracia, agilizar o comércio marítimo e harmonizar a documentação exigida por autoridades portuárias, sanitárias e migratórias. Em 2009, o texto do tratado foi atualizado pela Organização Marítima Internacional (IMO), que incorporou mudanças que reduzem formalidades e uniformizam exigências aplicadas às operações portuárias em todo o mundo.

A aprovação pelo Congresso é necessária para que o Brasil possa adotar oficialmente a nova consolidação do texto, adequando a legislação nacional à terminologia e aos padrões técnicos atualmente utilizados no setor.

Para a senadora Tereza Cristina (PP–MS), que presidiu a CRE nesta terça-feira, a atualização é estratégica para o Brasil.

— A gente fica muito feliz de ver pautas positivas para o nosso país. Tenho certeza de que destravar essa pauta é um ganho para a nossa logística e para o Brasil, que tem uma costa tão intensa em que o transporte marítimo é essencial — afirmou.

Regras mais claras

O texto aprovado consolida as modificações feitas pela IMO em 2009 e define novas obrigações aos países signatários para evitar atrasos nas operações portuárias e adotar medidas eficazes de facilitação do transporte marítimo.

A convenção também diferencia normas obrigatórias e práticas recomendadas, o que permite maior flexibilidade na aplicação das medidas conforme a capacidade técnica de cada Estado.

Entre os avanços, estão a padronização dos documentos exigidos para entrada e saída de embarcações — como listas de passageiros e declarações sanitárias — e o incentivo ao uso de sistemas eletrônicos de informação, que permitem integração entre órgãos portuários, aduaneiros e sanitários.

O texto também reforça a adoção de medidas rápidas e não discriminatórias em inspeções de saúde pública, sem prejuízo à fluidez das operações.

Segurança jurídica

Relator do projeto, o senador Efraim Filho (União–PB) destacou que a atualização fortalece o ambiente jurídico e regulatório do setor marítimo, reduz custos logísticos e amplia a atratividade de investimentos no país.

— A convenção é um instrumento essencial para aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir custos e ampliar a integração do Brasil aos fluxos comerciais internacionais — disse Efraim.

Além de garantir mais agilidade e transparência nas operações portuárias, a norma preserva a soberania dos Estados signatários, que podem adotar medidas específicas para proteger a segurança e a saúde pública nacionais.

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