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Projeto amplia licença-paternidade para um mês se empresa aderir a Programa Empresa Cidadã

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
22/10/2025 às 21h55
Projeto amplia licença-paternidade para um mês se empresa aderir a Programa Empresa Cidadã
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 368/25 amplia a licença-paternidade para 30 dias para o funcionário de empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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A proposta altera a Lei 11.770/08 , que instituiu o programa e que já prorroga por 15 dias a duração da licença-paternidade, além dos cinco dias previstos na Constituição, com incentivo fiscal para as empresas que aderirem.

O projeto prorroga a licença por 25 dias, além dos cinco dias previstos na Constituição. O texto também permite que, quando possível, o empregado substitua a prorrogação pela prestação de serviços em regime de teletrabalho pelo período de 120 dias.

Sobrecarga feminina
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD Contínua) de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrando que, em média, as mulheres ocupadas dedicaram 6,8 horas a mais que os homens ocupados aos afazeres domésticos e/ou cuidado de pessoas.

“Esses números revelam a necessidade de se ampliar a participação masculina na realização dos afazeres domésticos e na criação dos filhos, uma vez que a sobrecarga com as atividades de cuidado afeta negativamente a empregabilidade da mulher”, disse.

Presença do pai
Laura Carneiro também cita estudo sobre o Programa Empresa Cidadã, conduzido pela Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) e pela Andi – Comunicação e Direitos em 2021, que "destacou a imprescindibilidade da presença dos pais e mães nos cuidados dos filhos e a necessidade de se diminuir o descompasso entre os períodos de licenças concedidas a mulheres e homens".

“É importante frisar que a ampliação da licença-paternidade não trará ônus financeiro ao empregador porque, no âmbito do Programa Empresa Cidadã, a empresa deduz do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) a remuneração integral paga durante o período de prorrogação da licença maternidade ou paternidade”, destacou a deputada.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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