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Comissão aprova selo para grandes empresas com boa conduta em relação às microempresas

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
06/11/2025 às 19h50
Comissão aprova selo para grandes empresas com boa conduta em relação às microempresas
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Selo Empresa Amiga das Micro e Pequenas Empresas, para reconhecer e valorizar as grandes empresas que mantêm práticas comerciais consideradas justas, transparentes e sustentáveis com as microempresas e empresas de pequeno porte. O selo é uma forma de estímulo à boa conduta empresarial.

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O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 4507/24 , do deputado Julio Lopes (PP-RJ). O projeto original instituía prazos fixos de pagamento, pelas grandes empresas, para o fornecimento de produtos e serviços de microempresas e empresas de pequeno e de médio porte.

Luiz Gastão substituiu a obrigação por um mecanismo voluntário de reconhecimento – o selo. “A imposição de prazos fixos e obrigatórios poderia gerar o efeito oposto ao desejado, levando grandes empresas a priorizar fornecedores não sujeitos a essa limitação, reduzindo relações comerciais com as micro e pequenas empresas para evitar riscos de descumprimento e penalidades”, argumentou.

O novo texto, segundo Luiz Gastão, busca incentivar, e não obrigar, a adoção de boas práticas comerciais, fortalecendo as micro e pequenas empresas sem comprometer sua inserção no mercado.

Adesão
Pela proposta, a adesão ao selo será voluntária e sua concessão dependerá do atendimento de diversos requisitos no ano anterior. Entre os critérios para obtenção, estão:

- realização de no mínimo 50% do valor total anual de compras ou contratações junto a microempresas e empresas de pequeno porte;

- pontualidade mínima de 90% nos pagamentos realizados a essas empresas, considerando os prazos previamente acordados;

- existência de política formal de seleção e contratação que garanta igualdade de oportunidades; e

- adoção de práticas de transparência nas relações comerciais.

As empresas certificadas com o selo poderão utilizá-lo em seus materiais institucionais, publicitários e comerciais. Elas também serão incluídas em um cadastro público oficial e poderão ser destacadas em eventos e programas de fomento organizados pelo poder público.

O relator acatou ainda sugestão para vedar expressamente a cobrança de quaisquer taxas, tarifas ou encargos pelo governo federal para a análise, a concessão, a renovação ou a utilização do Selo Empresa Amiga das Micro e Pequenas Empresas.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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