Quinta, 26 de Março de 2026
23°C 32°C
Maceió, AL
Publicidade

Lei revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.257, que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. O text...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
13/11/2025 às 11h35
Lei revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social
- Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.257, que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. O texto foi publicado noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (13).

Continua após a publicidade
Anúncio

A nova norma revoga integralmente a Lei 3.807, de 1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). O texto também torna sem efeito as Leis 5.890, de 1973, e 6.367, de 1976, que alteravam pontos específicos da LOPS. Além disso, a Lei 15.257 torna sem efeito dispositivos do Decreto-Lei 72, de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Na prática, essa legislação já estava sem validade desde 1991. Naquele ano, foram sancionadas as Leis 8.212 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social). As duas normas determinaram a revogação de eventuais dispositivos contrários a elas.

A nova lei promove agora uma “revogação expressa”, segundo o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O parlamentar foi relator do projeto de lei (PL) 2.578/2023, que deu origem à Lei 15.257. A matéria foi proposta pelo deputado Fausto Jr. (União-AM) e aprovada pelo Senado em outubro.

“Para o público em geral, a ausência de revogação expressa de tais normas pode ocasionar confusão no momento de interpretar as disposições que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social, motivo por que é de todo conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina”, argumentou Mecias de Jesus no relatório.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
23°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 32°
24° Sensação
1.54 km/h Vento
94% Umidade
100% (2.23mm) Chance chuva
05h26 Nascer do sol
17h30 Pôr do sol
Sexta
28° 26°
Sábado
27° 25°
Domingo
28° 25°
Segunda
27° 25°
Terça
27° 26°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,25%
Euro
R$ 6,03 -0,26%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 387,340,66 -1,23%
Ibovespa
185,424,28 pts 1.6%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade