});
Sábado, 16 de Maio de 2026
23°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Comissão aprova assembleias e reuniões virtuais para pessoas jurídicas de direito privado

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que permite o uso de meios virtuais para a realização de a...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/10/2021 às 16h10
Comissão aprova assembleias e reuniões virtuais para pessoas jurídicas de direito privado
Comissão aprovou novo texto, elaborado pelo relator Helder Salomão - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que permite o uso de meios virtuais para a realização de assembleias e reuniões de órgãos deliberativos das pessoas jurídicas de direito privado, salvo proibição estatutária ou legal.

Continua após a publicidade
Anúncio

A regra poderá ser seguida independentemente de previsão nos atos constitutivos, respeitados os direitos de participação e de manifestação dos associados. A medida vale para as sociedades, fundações, associações, organizações religiosas e partidos políticos.

A proposta aprovada na comissão é o substitutivo do deputado Helder Salomão (PT-ES) ao PL 601/21. O texto original, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), prevê regras societárias temporárias durante a pandemia, mas o relator optou por torná-las permanentes.

Além disso, ele incluiu medidas específicas para os condomínios e as cooperativas de trabalho. “Entendemos que esse tipo de ação seria mais efetivo do que a elaboração de regras transitórias, que, em face do tempo de tramitação da proposição pelas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, poderiam vir a perder grande parte de sua efetividade”, disse Salomão.

O texto aprovado altera o Código Civil, a Lei das Cooperativas e a Lei 12.690/12, que dispõe sobre as cooperativas de trabalho

Condomínios
Em relação aos condomínios, o substitutivo prevê o uso de meios virtuais para a convocação e a realização de assembleias, desde que não haja vedação na convenção do condomínio e que sejam preservados os direitos de voz e de voto dos condôminos.

O instrumento de convocação deverá apresentar as instruções sobre o acesso, a forma de manifestação e de coleta de votos dos condôminos. A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada caso o condômino tenha problemas técnicos para acessar a reunião.

O texto prevê ainda dispositivos autorizando a convocação de assembleias gerais de cooperativas e cooperativas de trabalho por meios eletrônicos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
24°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 27°
25° Sensação
1.54 km/h Vento
88% Umidade
94% (0.73mm) Chance chuva
05h29 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 23°
Terça
27° 24°
Quarta
27° 25°
Quinta
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,89 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 420,154,23 -1,14%
Ibovespa
177,283,83 pts -0.61%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade