A assistência fisioterapêutica a pacientes submetidas à retirada da mama agora é garantida por lei. Sancionada na sexta-feira (21) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.267, de 2025 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça fisioterapia às pessoas submetidas à mastectomia, cirurgia de remoção parcial ou total da mama, utilizada no tratamento de câncer. A lei foi publicada noDiário Oficial da União(DOU), que ocorreu nesta segunda-feira (24) e sua aplicação terá início em 180 dias.
Atualmente, a Lei 9.797, de 1999 garante às mulheres submetidas à mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva. A nova lei amplia esse direito, incluindo a fisioterapia pelo SUS, quando indicada pelo médico, tanto para mulheres quanto para homens em tratamento de câncer de mama.
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.436/2021 , do ex-deputado Francisco Jr. (GO) e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). No Senado, o texto final foi aprovado no final de outubro, com relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Em seu voto, Mecias de Jesus explicou que a fisioterapia é essencial para prevenir e tratar sequelas da cirurgia, como dor crônica, inchaço por acúmulo de líquido, limitação de movimento do ombro, cicatrizes aderidas e perda de força na região.
Ele destacou que, embora a integralidade da assistência seja princípio do SUS, a falta de previsão legal específica dificulta o acesso efetivo à fisioterapia. Com a incorporação do direito à lei, o projeto reforça a obrigatoriedade do serviço pelo poder público, contribuindo para a reabilitação e qualidade de vida dos pacientes. “A medida fortalece a política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento do câncer de mama”, apontou o senador.