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Lei cria Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

O Brasil tem uma nova autarquia federal com a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), prevista na Lei 14.222, de 2021, publicad...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
18/10/2021 às 10h05
Lei cria Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
Canteiro de obras da Usina de Angra 3, em Angra dos Reis (RJ) - Eletronuclear

O Brasil tem uma nova autarquia federal com a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), prevista na Lei 14.222, de 2021, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18). Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a norma estabelece como função dessa entidade monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no país, a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), sob critérios a serem definidos pelo Poder Executivo. 

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No Senado, o projeto de lei de conversão à MP 1.049/2021 foi relatado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e aprovado em 21 de setembro.

Entre as atribuições da nova autarquia está a de estabelecer normas sobre segurança nuclear, proteção radiológica e a segurança física das atividades e das instalações nucleares. Também deverá controlar os estoques e as reservas de minérios nucleares, do material nuclear e dos estoques de materiais férteis e físseis especiais.

A ANSN não exercerá atividades de regulação econômica, comercial e industrial ou pesquisas e levantamentos.

A diretoria colegiada da ANSN será composta por um diretor-presidente e dois integrantes, indicados e nomeados pelo presidente da República, mas que deverão ser submetidos a sabatina dos senadores.

Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos redistribuídos da Cnen para a ANSN terão assegurados os direitos e vantagens de caráter permanente a que faziam jus na entidade de origem.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022 quanto às alterações de hipótese de incidência e de valor da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações (TLC). Quanto aos demais dispositivos, na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN.

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