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Operações da Sefaz resultam na recuperação de mais de R$ 176 mil para os cofres públicos

Equipes identificaram transporte irregular de mercadorias nas estradas sergipanas

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Secom Sergipe
05/12/2025 às 18h25
Operações da Sefaz resultam na recuperação de mais de R$ 176 mil para os cofres públicos
Fiscalizações da Sefaz coíbem concorrência desleal, garante, legalidade das transações comerciais e combatem a sonegação fiscal / Fotos: Ascom/Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizou uma ação que resultou na apreensão de uma carga de 16,2 toneladas de calabresa sem documentação fiscal, na última quinta-feira, 4. O procedimento foi realizado pela equipe de auditores do Posto Fiscal de Cristinápolis, com apoio de policiais da Companhia Fazendária.   

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Durante um procedimento de rotina, os profissionais identificaram um caminhão com origem no Rio de Janeiro, que tinha como destino o estado do Ceará, transportando os produtos sem nota fiscal. Após a conferência e avaliação da carga, os auditores lavraram um auto de infração para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido e multa, resultando no recolhimento de R$ 105 mil para os cofres públicos. 
 
Em outra ação, desta vez realizada pela equipe do Comando Fiscal também na quinta-feira, 4, os auditores fiscais interceptaram uma carreta oriunda do estado de São Paulo transportando uma carga de produtos alimentícios desacompanhados de nota fiscal. As mercadorias tinham como destino a cidade de Itabaiana. 

Após o procedimento de conferência e avaliação da carga, foi lavrado o auto de infração para cobrança do ICMS e multa, contribuindo para a recuperação de mais de R$ 71,5 mil para os cofres públicos. 

Após a quitação dos valores, todas as mercadorias retidas foram liberadas para seus respectivos destinatários. As fiscalizações fazem parte do trabalho realizado pela Sefaz para coibir a concorrência desleal no estado, garantir a legalidade das transações comerciais e combater a sonegação fiscal. 

O transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal incorretas configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90.

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