A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz em 10% os benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação de bets e fintechs. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O texto seguirá para o Senado.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), segundo o qual os cortes de benefícios serão viabilizados de acordo com o tipo de mecanismo de concessão. Novas regras de transparência e controle de resultados passam a figurar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator afirmou que a "concessão indiscriminada" de benefícios fiscais corrói o sistema tributário, tornando-o desigual, injusto e ineficiente. "Não somos contrários a políticas de estímulo a setores estratégicos da economia. No entanto, o uso de benefícios fiscais para esse fim costuma ser a ferramenta mais dispendiosa, menos eficaz e menos transparente e, em muitos casos, serve apenas para beneficiar interesses privados sem gerar retorno social", disse Aguinaldo Ribeiro.
A redução prevista se refere aos incentivos e benefícios relativos aos seguintes tributos federais:
Pela redação do texto, o Executivo terá certa discricionariedade, pois a redução abrange os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os instituídos por meio de vários regimes listados, observadas as exceções.
O demonstrativo inclui vários programas, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e também produtos ou serviços específicos, como leasing de aeronaves.
Já a lista de regimes inclui até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas usam certos métodos para presumir o lucro tributável.
Assim, o texto permite um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, mas apenas sobre a parcela da receita bruta total maior que R$ 5 milhões no ano-calendário.
Indústria química
A opção de redução inclui os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à compra, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos:
- de produtos farmacêuticos;
- de mercadorias de origem animal ou vegetal;
- mercadorias de origem animal para exportação;
- farinhas e óleos vegetais;
- de PIS/Cofins na exportação de café;
- PIS/Cofins sobre exportação de cítricos;
- PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
Fertilizantes e nafta
Além dos casos de crédito presumido, poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, assim como os importadores de nafta petroquímica quanto a esses tributos reduzidos.
Ficam de fora
No entanto, a redução não atingirá imunidades constitucionais (como entidades religiosas, partidos políticos e livros, por exemplo) e os seguintes casos, a maior parte deles previstos na Emenda Constitucional 109, de 2021, que determinou a redução:
- benefícios concedidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas áreas de livre comércio (ALC);
- produtos da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária;
- benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos habilitada na forma da legislação;
- Simples Nacional;
- benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para a concessão, como o da Lei Aldir Blanc;
- benefício ligado ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
- benefício ligado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);
- compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;
- desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB); e
- benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.
Não serão cortados ainda os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como o alcance de metas em programas em troca da renúncia fiscal. Para isso, o projeto deve ter sido aprovado pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.
Por dificuldades operacionais e de controle, a redução não atinge produtos que tenham algum tipo de incentivo ligado à cobrança de alíquotas expressas em reais por unidade de medida ( ad rem ).
Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzidos.
Proporção do PIB
Adicionalmente, o substitutivo de Ribeiro determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapassar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação.
Para esse cálculo deverá ser utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Já os valores apuráveis são aqueles objeto de redução pelo projeto, excluídas as exceções.
Esse limite não será usado se a concessão, ampliação ou prorrogação estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário.
Crime tributário
Na lei sobre crimes tributários ( Lei 8.137/90 ), o texto inclui como agravante das penas fixadas o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.
Apostas on-line
A pedido do governo para ajudar a fechar o Orçamento de 2026, Aguinaldo Ribeiro incluiu dispositivos de aumento de tributos.
Um deles é para as apostas de quota fixa (bets), que passarão dos atuais 12% para 13% em 2026 e 14% em 2027, chegando a 15% em 2028.
Metade desse aumento irá para a seguridade social e metade para ações de saúde.
Responsabilidade solidária
A fim de apertar a fiscalização, o texto prevê que podem responder solidariamente com os sites de apostas, em relação aos tributos incidentes, aqueles que divulgarem publicidade de bets não autorizadas ou instituições que continuarem a operar com essas não autorizadas após comunicação formal.
Capital próprio
Outro ponto é o aumento de 15% para 17,5% de Imposto de Renda na fonte incidente nos juros sobre capital próprio distribuídos por empresas aos sócios a título de remuneração do capital.
Fintechs
O aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre certas instituições financeiras também é tratado no texto, mas com gradações.
Sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização deixam de pagar 15% e passam a recolher 17,5% até 31/12/2027 e 20% a partir de 2028.
Já o índice de 9% passa para 12% até 31/12/2027 e para 15% a partir de 2028 nos seguintes casos:
Restos a pagar
Aguinaldo Ribeiro volta a tratar de tema da Lei Complementar 215/25 , revalidando restos a pagar não liquidados e antes cancelados a partir de 2023 para liquidação até o fim de 2026.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Vigência
Quanto à vigência, a maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, exceto aquelas que dependem da noventena para valer, como a diminuição de renúncia fiscal, a tributação de bets e o aumento da CSLL.
Debate em Plenário
O autor da proposta, Mauro Benevides Filho, afirmou que, atualmente, cerca de 77% dos incentivos fiscais no Brasil não têm limites. "Pessoal não quer entender que é uma disposição constitucional que devemos seguir", disse. Segundo ele, o projeto proíbe novos incentivos sem cortar nenhum existente. "É fundamental para o ajuste fiscal."
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto não trata de dar dinheiro para o governo federal gastar. "É fazer os ajustes necessários para garantir o equilíbrio das contas públicas e iniciarmos 2026 sem nenhum corte no Orçamento, nas despesas discricionárias", disse.
Segundo o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), não tem como votar o Orçamento de 2026 sem aprovar esta proposta. "Estamos falando de algo fundamental para o próximo ano", disse.
Para o líder do Avante, deputado Neto Carletto (BA), a proposta faz justiça tributária. "Traz o que almejamos às famílias brasileiras. A importância do pagamento de imposto pelas bets e fintechs para dar os benefícios fiscais a quem realmente precisa e merece", afirmou.
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) criticou o fato de a proposta deixar a tributação de juros sobre capital próprio (JCP) acima da de bets. "Não podemos achar que a bet tem de pagar menos que uma empresa que põe dinheiro em seu negócio. Isso não pode ser sério", disse.
Ele afirmou que os empresários não podem fazer investimentos e, de uma hora para outra, pagar impostos a mais. O relator, porém, reforçou que as empresas de bets também pagam JCP.
Para o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o governo está tirando investidores do Brasil com as mudanças da proposta.
A líder da Minoria, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), afirmou que a proposta acabará afetando as famílias mais pobres. "Este projeto é mais uma sanha arrecadatória da parte do governo. Tudo que está fora do escopo das exceções terá incidência", declarou.
Deputados do Novo também criticaram a votação da proposta, em especial a velocidade com que o texto foi analisado no Plenário.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta vai dar mais recursos para o governo federal permanecer no poder. "A gente está falando de algo que vai impactar o brasileiro, o Brasil, o ano que vem, abrindo uma margem fiscal do rombo, que já tem mais R$ 40 bilhões, cortando o benefício fiscal, mas se está aumentando a margem de R$ 40 bilhões", disse.