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Projeto cria novas regras para transporte de lixo entre estados

A Câmara analisa a proposta

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
17/12/2025 às 12h17

O Projeto de Lei 1260/25 proíbe que o lixo transportado entre estados com a finalidade de ser destruído fique armazenado. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos .

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Segundo o autor, deputado Nilto Tatto (PT-SP), a lei atual não estabelece controle adequado do transporte de lixo, tanto no estado produtor quanto no estado receptor dos resíduos.

"A iniciativa visa, portanto, a regular com eficácia a movimentação de resíduos que vão sofrer tratamentos em outros estados, impondo aos estabelecimentos geradores e receptores a exclusiva responsabilidade de lhes dar a destinação adequada, com proteção ambiental e das pessoas nas áreas de influência de todo esse processo", disse.

Além de proibir que o lixo transportado seja armazenado em lixões a céu aberto ou aterros sanitários, o projeto prioriza a destruição de resíduos sem o uso de combustíveis fósseis.

Caso seja realizada a queima do lixo, o texto obriga os responsáveis pelo descarte a realizarem monitoramento contínuo das substâncias tóxicas liberadas durante o processo.

O texto também torna obrigatório o monitoramento biológico anual das áreas afetadas direta ou indiretamente pela queima de lixo. O controle para investigar possíveis contaminações por poluentes orgânicos envolverá animais e pessoas, bem como alimentos produzidos com o uso da terra.

O projeto obriga os locais que realizam a queima de resíduos perigosos a informar à população sobre os níveis de poluição resultantes do processo.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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