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Comissão aprova proibição de condenados por violência contra mulher se inscreverem na OAB

O projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
17/12/2025 às 18h06

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4912/24 , que veda expressamente a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher.

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Conforme o texto, no momento da inscrição do bacharel, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher.

A proposta, da deputada Silvye Alves (União-GO), recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

“A advocacia deve ser exercida por alguém respeitoso e digno de confiança de uma mulher, devendo ser um profissional acima de qualquer suspeita”, defendeu Adriana Accorsi. “Por essa razão, a OAB deve zelar em garantir a inscrição de profissionais com conduta ética irrepreensível, que ofereçam maior segurança e confiabilidade para as mulheres que necessitam do trabalho de um advogado”, afirmou.

Reabilitação
Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB. Ele deverá comprovar que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania.

A OAB poderá, a seu critério, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato.

A inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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