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Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações criminosas e de milícias

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
18/12/2025 às 10h51
Comissão aprova projeto que veda prisão domiciliar para chefes de organizações criminosas e de milícias
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4206/25, que proíbe a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para quem lidera organização criminosa estruturada, integra milícias privadas ou representa alto risco à sociedade.

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O texto altera o Código de Processo Penal . A única exceção será para casos em que uma junta médica oficial ateste, ao mesmo tempo, que a pessoa presa está gravemente doente e que o sistema prisional não pode oferecer o tratamento necessário.

O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.

A comissão seguiu o parecer do relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Segundo ele, o objetivo é evitar brechas legais que permitem a impunidade de criminosos que representam alto risco à sociedade.

“É necessário estabelecer critérios mais rigorosos para que o juiz promova essa substituição quando o agente for de alta periculosidade, líder de organização criminosa ou integrante de milícia privada, já que haveria um alto risco à ordem pública”, afirmou Jordy em seu parecer.

Exceção humanitária rigorosa
O autor do projeto, deputado Coronel Assis (União-MT), justificou a iniciativa alegando o uso abusivo de medidas legais com base humanitária.

Atualmente, o Código de Processo Penal permite a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para pessoas com doenças graves, idosos ou responsáveis por crianças.

A proposta veda essa substituição para líderes de facções e integrantes de milícias como regra geral. Mesmo nesses casos, o juiz deverá impor medidas rigorosas de monitoramento.

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