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Comissão aprova mudanças em regra sobre porte de arma e uso de álcool ou drogas

Proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
29/12/2025 às 09h47
Comissão aprova mudanças em regra sobre porte de arma e uso de álcool ou drogas
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que substitui a perda automática do porte de arma da pessoa flagrada sob efeito de álcool ou de drogas por sanções graduais, que variam conforme a conduta e a existência de crime.

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Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que a autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente a eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. A lei também não prevê processo administrativo, multa ou prazo para novo pedido de porte.

Com a mudança aprovada, a autorização para porte passa a ser suspensa quando houver consumo de álcool ou drogas, e será automaticamente cassada se houver cometimento de crime com condenação. Nessa hipótese, o proprietário ficará impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.

Como veio do Senado, a proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Parecer favorável
Para o relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), o texto observa o princípio da proporcionalidade ao diferenciar a conduta de portar arma sob efeito de álcool ou drogas do cometimento de crime nessa circunstância.

Conforme o texto aprovado, o simples consumo de bebida alcoólica ou de droga, sem a prática de crime, deixa de resultar na perda automática do porte. Nesses casos, a arma será apreendida temporariamente e a autorização ficará suspensa até que cesse o efeito da substância.

A Polícia Federal deverá instaurar processo administrativo para apurar a ocorrência e garantir o direito de defesa.

Se for comprovado o consumo, será aplicada multa correspondente a 50% do valor da arma, apurado por perícia oficial. Após o pagamento, a autorização para porte de arma de fogo será automaticamente restaurada. Em caso de reincidência, a multa será duplicada, ainda que envolva outra arma.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública da Câmara ao Projeto de Lei 1898/19 , do Senado Federal.

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