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Entra em vigor lei que cria Tribunal Regional Federal da 6ª Região

Marcello Casal Jr/Agência Brasil STJ afirma que não haverá aumento de despesa do Judiciário com a mudança O presidente Jair Bolsonaro sancionou a...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/10/2021 às 13h40
Entra em vigor lei que cria Tribunal Regional Federal da 6ª Região
STJ afirma que não haverá aumento de despesa do Judiciário com a mudança - (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais (Lei 14.226/21). Com isso, o estado deixa de compor o TRF da 1ª Região, integrado pelo Distrito Federal e mais 12 estados do Norte e do Centro-Oeste.

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Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), o projeto de lei de criação do novo tribunal federal de segunda instância (PL 5919/19), apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado Federal em setembro.

Cargos
O TRF da 6ª Região terá 18 juízes, cujos cargos deverão ser criados por transformação de 20 cargos vagos de juiz-substituto do TRF da 1ª Região.

Os atuais juízes do TRF da 1ª Região poderão optar pela remoção para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região no prazo de até 15 dias após a entrada em vigor da lei.

Outros cargos e funções do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região serão redistribuídos ao quadro permanente do TRF da 6ª Região. A nova corte ainda contará com aproximadamente 200 cargos em comissão.

Candidatos aprovados em concursos feitos pelo TRF da 1ª Região poderão ser nomeados para cargos efetivos do novo tribunal.

Orçamento
A previsão é que o TRF da 6ª Região fique, inicialmente, com a média de porcentagem do orçamento da seção judiciária de Minas Gerais nos últimos cinco anos, que pode ser complementada até o limite do teto de gastos (Emenda Constitucional 95).

Conselho Nacional de Justiça
A lei sancionada também aumenta de três para quatro o número de ministros do Superior Tribunal de Justiça que integram o Conselho da Justiça Federal (CJF), cujos presidente e vice-presidente são os mesmos do STJ.

Caberá ao CJF adotar as providências necessárias para execução da lei de criação do TRF, incluindo a distribuição e o estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos criados, observada a disponibilidade orçamentária.

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