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Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

Publicada noDiário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) após ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
08/01/2026 às 13h41

Publicada noDiário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) após ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.329, de 2026 , corrige distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior.

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A norma ajusta a legislação a princípios já previstos no Código Tributário Nacional e busca dar mais segurança jurídica a operações internacionais de compra de bens a prazo.

A lei altera o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401, de 1968 , que trata da incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras. O texto mantém a tributação desses juros, mas redefine de forma clara quem responde pela obrigação tributária.

Antes da mudança, o decreto estabelecia que o fato gerador do imposto era a remessa para o exterior e indicava o remetente como contribuinte. Essa definição contrariava o Código Tributário Nacional, que considera como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de renda ou proventos, e não o simples envio de recursos.

Novas regras

Com a nova redação, a lei deixa explícito que o remetente atua apenas como responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, na condição de fonte pagadora. O contribuinte do Imposto de Renda, portanto, é o beneficiário dos juros no exterior, que é quem efetivamente aufere a renda.

Na prática, a mudança não cria novo tributo nem amplia a cobrança, mas esclarece papéis e responsabilidades. A expectativa é reduzir disputas administrativas e judiciais que surgiam a partir da interpretação do texto anterior.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.490/2022 , de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta foi elaborada com base nos trabalhos da Comissão de Juristas responsável por apresentar anteprojetos de modernização dos processos administrativo e tributário nacional.

O parecer favorável foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que destacou a necessidade de harmonizar o decreto com as regras gerais do sistema tributário brasileiro. O projeto foi aprovado em votação final na Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR) , em junho de 2024, e seguiu para a Câmara.

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