Sábado, 10 de Janeiro de 2026
24°C 29°C
Maceió, AL
Publicidade

Punição para abuso de ações judiciais contra concorrência volta ao Senado

O projeto de lei que considera infração o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial com o objetivo de prejudicar a concorrência d...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
09/01/2026 às 17h56
Punição para abuso de ações judiciais contra concorrência volta ao Senado
Relatado por Jean Paul Prates, texto havia sido aprovado pela CAE em dezembro de 2022 - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O projeto de lei que considera infração o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial com o objetivo de prejudicar a concorrência deve retornar para análise do Senado. A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Continua após a publicidade
Anúncio

O PLS 144/2018 , de autoria do ex-senador Roberto Muniz (BA), sofreu alterações durante sua tramitação na Câmara, onde passou a tramitar na forma de um substitutivo (PL 2/23). Caso não haja recurso para votação no Plenário daquela Casa, o texto retorna aos senadores para avaliação das modificações antes de seguir para a sanção presidencial.

Segurança jurídica

O projeto original foi aprovado em dezembro de 2022 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob a relatoria do então senador Jean Paul Prates (RN). Para ele, a proposta garante maior segurança jurídica sobre a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

“Estamos colocando um pouco de ordem no processo de sham litigation”,esclareceu o relator durante reunião na comissão.

Definição da infração e penalidades

A proposta caracteriza como infração à ordem econômica na Lei de Defesa da Concorrência o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”. A prática de uso indevido do sistema judiciário, conhecida internacionalmente comosham litigation,pode ser utilizada para aumentar custos ou reduzir a demanda de concorrentes.

De acordo com o relator na Câmara, deputado Nicoletti (União-RR), ao inserir a palavra “abusivamente” na redação do texto, a CDE deixou claro que a ideia é coibir abusos.

A legislação atual prevê multas de até 20% do faturamento para empresas que incorram em infrações da ordem econômica. Além disso, administradores e executivos responsáveis pela prática também ficam sujeitos a multas individuais.

Com Agência Câmara

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
26°
Tempo nublado
Mín. 24° Máx. 29°
28° Sensação
3.09 km/h Vento
89% Umidade
86% (2.21mm) Chance chuva
05h10 Nascer do sol
17h49 Pôr do sol
Domingo
27° 25°
Segunda
28° 25°
Terça
27° 25°
Quarta
27° 25°
Quinta
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,37 -0,01%
Euro
R$ 6,24 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 516,299,05 +0,39%
Ibovespa
163,370,31 pts 0.27%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade