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Projeto estabelece normas de gestão para estatais e proíbe déficits orçamentários

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
14/01/2026 às 11h54
Projeto estabelece normas de gestão para estatais e proíbe déficits orçamentários
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/24 estabelece normas de responsabilidade gerencial para as empresas públicas e sociedades de economia mista. A proposta visa garantir maior eficiência, transparência e equilíbrio financeiro na gestão das estatais, além de impor medidas rigorosas em casos de déficits orçamentários.

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Entre as principais medidas, está a proibição de déficits orçamentários (despesas superiores a receitas), exceto em situações excepcionais, que devem ser justificadas por relatórios públicos detalhados, com prazo para o saneamento financeiro.

Em casos de déficits continuados ou endividamento excessivo, a proposta prevê a desestatização compulsória da estatal em até um ano, sem necessidade de autorização legislativa ou administrativa.

Além disso, a União fica proibida de conceder crédito ou aportes financeiros a empresas nessa situação, evitando o uso de recursos públicos para cobrir passivos. O descumprimento dessa regra acarretará as seguintes medidas:

  • o governante poderá responder por improbidade administrativa, sendo passível até de impeachment; e
  • o gestor da estatal responsável pelo déficit responderá por improbidade administrativa.

Auditorias
O texto também estabelece a obrigatoriedade de auditorias externas anuais, além das realizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para avaliar a gestão financeira e administrativa das estatais, com ampla divulgação dos resultados.

“A proposta busca resguardar o interesse público, garantindo que os recursos e serviços sejam geridos com eficiência”, disse o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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