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Comissão aprova incentivo para doações a fundos antidrogas

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Luis Miranda: medida ajuda combate ao tráfico de drogas A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Depu...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
25/10/2021 às 19h10

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite abater no Imposto de Renda (IR) doações aos fundos de políticas sobre drogas nacional, distrital, estaduais ou municipais. Atualmente, a legislação admite o incentivo apenas para doações ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 1359/11, da deputada Iracema Portella (PP-PI). "Não temos dúvidas da necessidade de políticas públicas que visem tanto combater o tráfico quanto tratar e reinserir na sociedade os dependentes de drogas. Para isso, o auxílio de toda a sociedade no financiamento dessas ações é de grande relevância", afirmou Miranda.

Segundo o substitutivo, as deduções poderão ser de até o limite de 1% do IR devido, para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, ou de 6% do IR devido, para pessoas físicas. No segundo caso, a dedução vale tanto para declaração completa ou simplificada.

Doações para construção e manutenção de instituições de recuperação de usuários de drogas, previamente aprovadas pelo órgão competente, também poderão ser utilizadas para deduções do Imposto de Renda referentes a doações e patrocínios.

Compensação
Para compensar as perdas de receita com as deduções, o texto eleva as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para 5% e da contribuição para o PIS/Pasep 2%, para receitas decorrentes da alienação de participações societárias. Atualmente, essas alíquotas estão fixadas em 4% e 0,65% no regime de tributação cumulativo das contribuições.

Reinserção
O substitutivo ainda cria o Fundo Nacional de Reinserção Social e Econômica de Usuários e Dependentes de Drogas (Funred), destinado a financiar os programas e as ações relativas a tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica de usuários e dependentes de drogas. O novo fundo será gerido pelo Ministério da Cidadania, que poderá financiar políticas públicas e atividades desenvolvidas por comunidades terapêuticas.

As doações para o Funred poderá ser deduzida até 40% do Imposto de Renda de Pessoa Física devido apurado na declaração. Essa dedução  não está sujeita ao limite de 6% do IR devido apurado na declaração, mas não se aplica à pessoa física que utilizar o desconto simplificado.

Para pessoas jurídicas, a dedução de doações à Funred não poderá ultrapassar 20% do Imposto de Renda devido. A dedução não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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