});
Sábado, 16 de Maio de 2026
23°C 27°C
Maceió, AL
Publicidade

Comissão aprova inclusão do crime de feminicídio em Código Penal Militar

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Subtenente Gonzaga apresentou substitutivo mudando o texto original A Comissão de Relações Exteriores e de Defes...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/10/2021 às 11h15
Comissão aprova inclusão do crime de feminicídio em Código Penal Militar
Subtenente Gonzaga apresentou substitutivo mudando o texto original - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere no Código Penal Militar o crime de feminicídio, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. O texto também prevê agravantes à pena.

Continua após a publicidade
Anúncio

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou cometido na presença de parente, como filho. Também será maior se o autor do crime tiver descumprido medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, como proibição de se aproximar da vítima do lar.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3634/19. A proposta original, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA), trata de agravante para a pena dos militares autores de violência doméstica.

O relator decidiu alterar a proposta após conversas com as deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC), da bancada feminina na Câmara, e com a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha. “Decidimos trabalhar num outro projeto para descaracterizar a violência doméstica praticada por militar como crime militar”, disse Gonzaga.

Perda do posto
O substitutivo aprovado também altera o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar para deixar claro que a demissão de militar (oficial e praça) após a condenação penal, na justiça comum ou militar, está condicionada à decisão do tribunal militar competente, mediante processo específico.

“A Constituição é expressa em garantir que a demissão somente é possível a partir da decisão do tribunal competente, que entendemos tratar-se de Tribunal Militar, onde houver, ou de Tribunal de Justiça, na falta deste, e nunca como efeito automático da condenação”, disse Gonzaga.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
28°
Parcialmente nublado
Mín. 23° Máx. 27°
31° Sensação
4.63 km/h Vento
69% Umidade
94% (0.73mm) Chance chuva
05h29 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Domingo
27° 25°
Segunda
27° 23°
Terça
27° 24°
Quarta
27° 25°
Quinta
27° 25°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,89 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 420,318,65 -1,10%
Ibovespa
177,283,83 pts -0.61%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade