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Dino proíbe novas leis que garantam "penduricalhos" acima do teto

Em decisão, ministro do STF complementa regras sobre penduricalhos

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
19/02/2026 às 14h26

Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”.

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“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.

Segundo ele, a decisão visa a “esclarecer e complementar” a decisão liminar do último dia 5 , quando o ministro determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.

A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. E mantém o prazo de 60 dias para “todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam”, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal.

A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos.

Teto Constitucional

A determinação ocorre no âmbito de uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais a patamares superiores ao teto máximo do funcionalismo, atualmente de R$ R$ 46.366,19 (valor que corresponde ao subsídio pago aos ministros do STF).

Em sua mais recente manifestação, tornada pública esta manhã, Dino e sua assessoria reproduzem argumentos jurídicos segundo os quais a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.

O caso agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial.

“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou Dino.

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