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Projeto que garante opção de assento ao lado de mulheres em transporte avança no Senado

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que garante a mulheres que viajam sozinhas o direi...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
25/02/2026 às 19h59
Projeto que garante opção de assento ao lado de mulheres em transporte avança no Senado
A senadora Augusta Brito foi a relatora do projeto; ela concedeu parecer favorável à iniciativa - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que garante a mulheres que viajam sozinhas o direito de optar — no ato da compra da passagem em transportes coletivos — por assentos ao lado de outras mulheres. O objetivo é evitar situações de violência durante o trajeto. O projeto ( PL 719/2025 ), que continuará sua tramitação no Senado, segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

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A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Ela argumenta que a iniciativa pode limitar as situações de vulnerabilidade e risco de violência, além de consolidar o compromisso do Estado com a promoção de políticas de proteção às mulheres em todos os espaços.

“Casos de assédio e violência sexual no interior de veículos de transporte coletivo são recorrentes e exigem a adoção de medidas preventivas para garantir o direito das mulheres a uma viagem segura”, ressalta Daniella.

A relatora da matéria na CDH foi a senadora Augusta Brito (PT-CE), que concedeu parecer favorável à iniciativa. Para ela, a proposta promove um ambiente de viagem mais seguro e respeitoso, além de reforçar o direito ao transporte.

— Sem mecanismos adequados de proteção a grupos socialmente vulneráveis, o transporte coletivo torna-se excludente e restritivo — avalia Augusta.

Alterações

Para obrigar as empresas de transporte coletivo aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a oferecer essa alternativa no ato da compra — e, caso necessário, viabilizar a troca de lugares antes ou após o embarque, respeitando a disponibilidade de assentos —, o projeto prevê alterações nas seguintes normas:

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