A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza membros do Ministério Público e delegados da Polícia Civil a solicitarem diretamente às operadoras de serviços de telefonia, mesmo sem autorização judicial, sinais, dados ou informações que os permitam localizar aparelhos celulares relacionados a investigações de suicídio, sequestro, extorsão e desaparecimento de pessoas.
Segundo o texto, a requisição dos dados de localização não permitirá acesso ao conteúdo da comunicação (interceptação telefônica), a qual continuará dependendo de autorização judicial. O pedido deverá ainda ser autorizado ou solicitado por parente até 4º grau da vítima e atendida pela empresa de telefonia em até dez dias.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), ao Projeto de Lei 118/21, do ex-deputado Boca Aberta (PR). O texto original previa permissão à Polícia Civil para rastrear celulares furtados ou roubados a partir do IMEI (International Mobile Equipment Identity) – código internacional único de identificação do aparelho. O objetivo, segundo o ex-deputado, seria a responsabilização de autores dos crimes de roubo, furto e receptação de celulares.
Peternelli, no entanto, considerou que a atual possibilidade de se adquirir chips de celular sem que a operadora confira as informações prestadas pelo cliente, inviabiliza esse tipo de responsabilização por meio do IMEI.
O relator entendeu mais adequado limitar as buscas a casos envolvendo restrição da liberdade, sem referências a crimes patrimoniais, como roubo ou furto de celular.
De acordo com o substitutivo, as operadoras de serviços de telefonia ou telemática deverão disponibilizar ao Ministério Público e à Policia Civil um sistema informatizado que possibilite o envio eletrônico da requisição de sinais do aparelho telefônico.
Peternelli ressaltou que a proteção constitucional que impede o acesso indiscriminado à comunicação telefônica (interceptação) não abrange os dados. “Portanto, diversamente da interceptação telefônica, a quebra do sigilo de dados telefônicos não está submetida à clausula de reserva de jurisdição [autorização judicial]”, disse.
“Logo, além da autoridade judiciária competente, membros do Ministério Público e delegados de polícia também podem determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos com base em seus poderes de investigação, desde que o ato deliberativo esteja devidamente fundamentado e justificado pela urgência e pelo perigo da demora”, concluiu.
Tramitação
O texto aprovado ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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