
O Brasil poderá contar um período anual dedicado à conscientização sobre atividade física e prevenção da obesidade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 2671/2025 , que cria o Mês Nacional de Combate ao Sedentarismo e de Prevenção da Obesidade, a ser celebrado todos os anos em abril.
A proposta prevê campanhas educativas e ações públicas para incentivar hábitos saudáveis. Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto determina que, durante o mês dedicado ao tema, o poder público promoverá campanhas de conscientização sobre os riscos do sedentarismo, incentive a prática de atividades físicas para pessoas de todas as idades e estabeleça parcerias com conselhos de educação física e outras entidades. Essas ações poderão ocorrer em espaços públicos como praças, escolas, parques e unidades de saúde.
O relatório favorável foi apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), lido na CAS pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo o relator, a proposta poderá ampliar a conscientização sobre os impactos da inatividade física na saúde da população.
Números citados no relatório indicam que a obesidade entre adultos no Brasil passou de 11,8% em 2006 para 24,3% em 2023, enquanto o sedentarismo atinge quase metade dos brasileiros, impedindo que alcancem o nível mínimo de atividade física recomendado para prevenir doenças crônicas.
Durante o debate na comissão, a senadora Dra. Eudócia (PL-AL) destacou os impactos da obesidade para a saúde.
— A obesidade é uma doença metabólica inflamatória, que compromete todos os órgãos do corpo: coração, rins, cérebro. Realmente a gente tem que mudar esse quadro e é para isso que estamos aqui — salientou.
No relatório, Arns também ressalta que a obesidade é uma doença crônica e multifatorial, influenciada por fatores sociais e ambientais. Para ele, a criação de uma mobilização nacional pode estimular a adoção de hábitos mais saudáveis e contribuir para a prevenção de doenças associadas à inatividade física, além de reforçar o dever constitucional de proteção à saúde.