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Câmara aprova e envia ao Senado projeto que estabelece piso salarial de R$ 3 mil para garis

Proposta assegura ainda adicional de insalubridade de 40% e aposentadoria especial

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
18/03/2026 às 23h55

A Câmara dos Deputados enviou ao Senado o Projeto de Lei 4146/20, que fixa o piso salarial nacional de R$ 3.036 para trabalhadores que atuam em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem – os chamados garis.

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Confira o texto na íntegra

O projeto foi aprovado em dezembro último , em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça. Como não houve recurso para votação em Plenário, o projeto foi considerado aprovado pela Câmara e agora precisa ser votado pelo Senado. Caso seja aprovado, será submetido ao presidente da República para sanção ou veto.

O projeto também assegura ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com adicional de 40% do salário. Esses trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social também terão direito à aposentadoria especial quando sujeitos a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física.

Outros direitos assegurados pela proposta são vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo. Essas verbas não devem integrar a remuneração do trabalhador. Segundo o texto, a jornada de trabalho deverá ser de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

O projeto é de autoria da ex-deputada Mara Rocha (AC) e outros .

Impacto
A Confederação Nacional dos Municípios estima que a proposta pode gerar um impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões por ano. Em subemenda aprovada pela CCJ, a União poderá destinar recursos do Fundo Social para que os municípios paguem o piso salarial nacional do trabalhador essencial de limpeza urbana. No entanto, as transferências não poderão prejudicar as parcelas do fundo destinadas à educação.

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