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Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
30/03/2026 às 18h50
Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6350/25 torna obrigatória a remuneração em todos os estágios, inclusive os obrigatórios. Além disso, estabelece que, caso o estágio não seja obrigatório, o estudante deve ser remunerado com pelo menos um salário mínimo (atualmente, R$ 1.621). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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A proposta proíbe a realização de estágios aos finais de semana e exige que ocorram exclusivamente em dias úteis. O texto altera a Lei do Estágio .

Nos estágios obrigatórios, deverão ser fornecidos vale-transporte integral, bolsa-auxílio e vale-refeição com valor mínimo diário de R$ 28,30. O descumprimento das regras caracterizará vínculo de emprego para todos os fins da legislação.

“O estágio profissional não pode ser reduzido a mero fornecedor de mão de obra barata, sujeita a todo tipo de exploração”, afirmaram os autores da proposta, os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e outros nove parlamentares .

Cotas e fiscalização
O projeto cria um sistema de reserva de vagas, destinando, no mínimo, 25% das oportunidades de estágio a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas. Haverá ainda exigência de pelo menos 10% das vagas para pessoas com deficiência.

As instituições de ensino também serão obrigadas a criar um órgão fiscalizador interno para acompanhar o cumprimento das garantias legais. Esse órgão deverá disponibilizar canais de comunicação e de registro de denúncias aos estudantes.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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