Sábado, 01 de Agosto de 2026
23°C 26°C
Maceió, AL

Licença remunerada de seis meses para servidora afastada por violência vai à CCJ

A servidora pública federal que estiver em situação de violência doméstica e familiar poderá se afastar por até seis meses do trabalho sem perder o...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
27/05/2026 às 15h50
Licença remunerada de seis meses para servidora afastada por violência vai à CCJ
O projeto foi relatado pela senadora Ivete da Silveira (telão) - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A servidora pública federal que estiver em situação de violência doméstica e familiar poderá se afastar por até seis meses do trabalho sem perder o direito à remuneração. Projeto com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (27) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Continua após a publicidade
Anúncio

Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL 3.171/2023 altera a Lei dos Servidores Públicos para permitir que a servidora se afaste do cargo com remuneração quando o afastamento do local de trabalho for necessário para preservar sua integridade, nos termos da Lei Maria da Penha . O texto recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

Afastamento

Pela proposta, o afastamento dependerá de decisão judicial e poderá durar até seis meses. A medida não impede a adoção de outras ações de proteção e assistência previstas na Lei Maria da Penha.

O projeto também permite que o afastamento seja concedido à servidora durante o estágio probatório. Além disso, o período será considerado como efetivo exercício, ou seja, contará para os efeitos funcionais previstos na legislação.

Proteção

A Lei Maria da Penha já prevê, para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local de trabalho. No caso de servidoras públicas, porém, a lei garante expressamente apenas o acesso prioritário à remoção.

Segundo o parecer, a proposta busca preencher essa lacuna na situação específica das servidoras públicas federais. A relatora afirma que a medida não cria um afastamento automático ou por simples escolha da servidora, já que dependerá de situação de violência doméstica e familiar, necessidade de afastamento do local de trabalho e decisão judicial.

Ivete apresentou emenda de redação para substituir a expressão “servidora vítima de violência doméstica e familiar” por “servidora em situação de violência doméstica e familiar”, com o objetivo de uniformizar a terminologia com a Lei Maria da Penha.

A relatora afirmou que, sem a medida, “a servidora seria colocada em situação de ter de escolher entre manter sua fonte de renda e preservar sua segurança”.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou que atualmente existem muitos relatos de mulheres servidoras federais em situação de violência. Ela citou exemplos em que a licença poderá ser solicitada como mais uma alternativa de proteção.

— Tem violências que são seguidas de ameaça de morte e ele [agressor] sabe aonde ela [vítima] trabalha.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Chuvas esparsas
Mín. 23° Máx. 26°
23° Sensação
6.26 km/h Vento
80% Umidade
100% (4.55mm) Chance chuva
05h38 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Domingo
26° 22°
Segunda
25° 23°
Terça
25° 23°
Quarta
24° 23°
Quinta
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,08%
Euro
R$ 5,85 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 337,599,67 -0,31%
Ibovespa
177,999,00 pts 0.47%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias