});
Segunda, 08 de Junho de 2026
25°C 26°C
Maceió, AL

Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426 , que estabelece regras de transparência, prestação de contas e devere...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Senado
08/06/2026 às 13h25
Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência
Sancionada pelo presidente, a Lei 15.426, de 2026 foi publicada nesta segunda-feira no 'Diário Oficial da União' - Foto: VALTERJR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426 , que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (8).

Continua após a publicidade
Anúncio

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.

A atuação nos colegiados será considerada de "relevante interesse público" e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024 , da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas.

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final.

Vetos

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha "alto grau de indeterminação jurídica". Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.

O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Maceió, AL
26°
Tempo nublado
Mín. 25° Máx. 26°
27° Sensação
4.93 km/h Vento
71% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h34 Nascer do sol
17h09 Pôr do sol
Terça
26° 25°
Quarta
27° 24°
Quinta
27° 25°
Sexta
27° 25°
Sábado
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,30%
Euro
R$ 5,99 +0,48%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 349,095,77 +3,14%
Ibovespa
168,407,44 pts -0.36%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada