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Declaração do imposto sobre imóveis rurais pode ser feita por internet

Acesso é pelo portal de Serviços da Receita Federal

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Brasil
10/08/2026 às 07h41

A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) , sem necessidade de instalar programas no computador.

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O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br nível prata ou ouro.

O uso da plataforma será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas do imóvel e outras informações necessárias para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também alcança condôminos, compossuidores e inventariantes.

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis .

A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

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