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Sancionada lei que facilita acesso a crédito bancário na pandemia

A medida dispensa bancos de exigir documentos de regularidade fiscal na concessão de empréstimos

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/07/2021 às 10h20
Sancionada lei que facilita acesso a crédito bancário na pandemia
Crédito com recursos públicos para pequenas empresas terão regra diferente - (Foto: Ari Dias/AEN-PR)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.179/21, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (1). Oriunda da Medida Provisória 1028/21, a lei dispensa os bancos públicos e privados de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimo, até 31 de dezembro de 2021.

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A MP 1028/21 foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início do mês, onde foi relatada pelo deputado Ricardo Silva (PSB-SP); em seguida foi aprovada pelo Senado.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas, estão:
- a comprovação de quitação de tributos federais,
- a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União,
- a certidão de quitação eleitoral,
- a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
- a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e
- a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Também até 31 de dezembro de 2021, os bancos públicos e privados ficarão obrigados a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e das renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

A nova lei estabelece ainda, até o fim do ano, tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos para micro e pequenas empresas, além de cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e aos setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

O governo também deverá regulamentar tratamento diferenciado para aposentados e pensionistas.

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