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Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

Proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
14/08/2026 às 09h46

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1706/25 , que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra pessoas idosas.

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Pelo texto, em casos de lesão corporal, a pena será de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço se for qualificada. A pena atual para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção.

Para o estelionato, o projeto prevê aumento de pena de um a dois terços. A pena poderá ser aplicada em dobro se a vítima tiver 80 anos ou mais.

Nos crimes de abandono de incapaz ou constrangimento ilegal, as penas poderão ser aumentadas, respectivamente, pela metade e em um terço. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém, por violência ou grave ameaça, força outra pessoa a fazer o que a lei proíbe ou a deixar de fazer o que a lei permite. Também ocorre quando o autor reduz a capacidade de resistência da vítima.

A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Henderson Pinto (União-PA).

O projeto ainda depende de aprovação pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Mais vulneráveis
Nicodemos considerou que endurecer as penas para crimes praticados contra idosos “alinha-se diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que exige do Estado não apenas a abstenção de violações, mas a adoção de medidas positivas para proteger os mais vulneráveis”.

Para a relatora, a proposta complementa e aperfeiçoa o sistema atual de proteção ao idoso. “Do ponto de vista criminológico, os dados demonstram que a violência contra idosos tem características específicas que justificam tratamento penal diferenciado”, justificou.

“A vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população torna os crimes praticados contra ela particularmente reprováveis, não apenas pelos danos diretos causados, mas pelo impacto desproporcional que geram”, disse Renilce Nicodemos.

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