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Projeto estabelece medidas para garantir preservação da água no País

Michel Jesus/Câmara dos Deputado Flávio Nogueira: "Acesso a esse recurso hídrico vital é dramático" O Projeto de Lei 1961/21, do deputado Flávio ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/11/2021 às 17h25
Projeto estabelece medidas para garantir preservação da água no País
Flávio Nogueira: "Acesso a esse recurso hídrico vital é dramático - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputado)

O Projeto de Lei 1961/21, do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), estabelece um conjunto de medidas para garantir a preservação dos recursos hídricos e o seu acesso por toda a população. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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As medidas previstas incluem a declaração da água como bem estratégico, de interesse nacional, de domínio inalienável e imprescindível do Estado. O texto também define o acesso à água potável como direito humano fundamental e impõe à União a obrigação de garantir a preservação integral e a promoção do uso racional da água e ainda o fornecimento de uma quantidade mínima e vital de água potável às pessoas ou grupos vulneráveis.

Por fim, a proposta proíbe a privatização da utilização e do consumo das águas da chuva e dos córregos, rios e lagoas.

Flávio Nogueira argumenta que o direito à água potável limpa é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como essencial para a realização de todos os direitos humanos.

Saneamento
“Contudo, a situação em que se encontra o acesso a esse recurso hídrico vital é dramática. Dois em cada dez brasileiros não têm água de qualidade, e o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento divulgou em 2015 que 35 milhões de pessoas não têm acesso à água potável”, observa o deputado.

A proposta não altera nenhuma legislação existente.

Atualmente, a Constituição considera como bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

Por outro lado, são bens dos estados brasileiros as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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