Quarta, 30 de Setembro de 2026
22°C 27°C
Maceió, AL

Projeto aumenta penas para crimes de envenenamento contra crianças e vulneráveis

Proposta altera o Código Penal e inclui o envenenamento de água, alimentos ou remédios contra vulneráveis no rol dos crimes hediondos

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
30/09/2026 às 14h18

O Projeto de Lei 3156/26 aumenta as penas para crimes de envenenamento e estabelece punições mais severas quando as vítimas forem crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, enfermos ou pessoas sob cuidado do agressor.

Continua após a publicidade
Anúncio

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o homicídio cometido com o uso de veneno ou de substância tóxica terá a pena aumentada de metade a dois terços. Se a vítima for criança, adolescente, pessoa com deficiência, pessoa idosa, enfermo ou pessoa sob autoridade do agressor, a pena será aplicada em dobro.

Atualmente, a pena base para quem matar alguém (homicídio simples) é reclusão, de 6 a 20 anos.

A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos .

Saúde pública
O envenenamento de água potável ou de alimentos ou medicamentos passa a ser punido com 12 a 20 anos de reclusão. Hoje a prática é punida com reclusão de 10 a 15 anos.

Se o crime for direcionado a crianças, adolescentes ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, a pena será aumentada de metade até dois terços.

A proposta estabelece ainda punições mais rigorosas caso o envenenamento resulte em:

  • lesão corporal grave: reclusão de 15 a 25 anos;
  • lesão corporal gravíssima: reclusão de 20 a 30 anos; e
  • morte: reclusão de 30 a 40 anos.

Nesses casos, a pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima pertencer ao grupo de vulneráveis previsto no texto.

Violência
O autor da proposta, deputado Bebeto (PP-RJ), ressalta a necessidade de proteger pessoas mais vulneráveis do envenenamento, que considera “uma das formas mais covardes, silenciosas e perversas de violência”.

“O assassinato por veneno é frequentemente planejado, executado mediante fraude e praticado sem qualquer possibilidade de resistência da vítima, circunstâncias que justificam reprimenda mais severa”, justifica.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
29°
Parcialmente nublado
Mín. 22° Máx. 27°
31° Sensação
5.66 km/h Vento
61% Umidade
35% (0.21mm) Chance chuva
05h07 Nascer do sol
17h18 Pôr do sol
Quinta
28° 24°
Sexta
27° 24°
Sábado
27° 25°
Domingo
26° 24°
Segunda
27° 24°
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias