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Projeto permite que pequenos geradores vendam créditos de carbono

Texto está em discussão na Câmara

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
07/10/2026 às 17h50

O Projeto de Lei 3230/26 cria o Programa Nacional de Geração Distribuída com Créditos de Carbono (PNGDC) para permitir que micro e minigeradores de energia elétrica a partir de fontes renováveis vendam créditos de carbono.

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Em análise na Câmara dos Deputados, a medida beneficia, por exemplo, consumidores que instalam painéis de energia solar em suas residências ou em pequenos comércios.

Conforme o autor, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), a iniciativa inclui pequenos e médios geradores no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), hoje restrito a grandes produtores.

"Espera-se, como impacto, o estímulo a novos investimentos em fontes limpas, a inclusão de pequenos geradores no mercado de carbono, a ampliação da segurança energética e a contribuição efetiva para o cumprimento das metas climáticas nacionais", frisou o deputado.

O texto autoriza a venda "agregada" dos créditos de carbono, permitindo que pequenos se unam por meio de associações ou empresas para negociar pacotes maiores no mercado voluntário de carbono.

Na prática, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) validará a energia gerada e o governo a transformará em crédito oficial, permitindo a venda para empresas interessadas em compensar a própria poluição e garantindo o repasse financeiro aos donos dos equipamentos.

Pela proposta, caberá ao governo federal criar linhas de crédito, subsídios e benefícios fiscais para instalar sistemas de geração de energia em comunidades de baixa renda. O dinheiro investido poderá ser recuperado posteriormente com a venda dos créditos de carbono gerados por essas próprias instalações.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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