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Projeto define regras para trabalho cooperado em assistência domiciliar à saúde

Texto está em análise na Câmara

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
07/10/2026 às 18h21

O Projeto de Lei 2338/26 estabelece condições mínimas de trabalho e garantias operacionais para os cooperados que atuam na assistência domiciliar à saúde ( home care ), como profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares de saúde.

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O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê auxílio-transporte quando o atendimento exigir deslocamento para domicílio diferente do local de residência do cooperado. Também prevê auxílio-alimentação em plantões prolongados. Esses benefícios não terão natureza salarial nem gerarão vínculo empregatício.

As novas regras não se aplicarão a cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde. “O trabalho em home care possui características próprias que o diferenciam de outras formas de prestação de serviços cooperados”, disse a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto de lei.

Direitos e condições
A proposta altera a Lei 12.690/12 , que trata da organização e do funcionamento das cooperativas de trabalho. Pelo texto, as cooperativas deverão definir previamente e de forma transparente as escalas e jornadas de atendimento.

A cooperativa ou a entidade responsável pela organização do serviço domiciliar deverá garantir plano de substituição em casos de adoecimento ou impedimento justificado do profissional. Também deverá assegurar meios de comunicação e suporte técnico e observar as normas sanitárias e de biossegurança.

Pela proposta, ficará vedada a imposição unilateral de condições incompatíveis com a dignidade do trabalho humano. O texto também proíbe o uso da cooperativa de trabalho como mera intermediadora de mão de obra.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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