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Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

Isenção engloba pessoas físicas e empresas; texto está em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
13/10/2026 às 18h29

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O texto determina que o dinheiro arrecadado seja aplicado em ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

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O benefício fiscal valerá para doações feitas em dinheiro e será temporário, passando a valer a partir dos cinco anos seguintes à publicação da lei. A dedução obedecerá aos seguintes limites:

Pessoas físicas: limite de 3% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. O desconto não vale para quem utiliza o formulário simplificado ou entrega a declaração fora do prazo.

Pessoas Jurídicas: limite de 1% do imposto devido a cada período de apuração. A dedução só será permitida para empresas tributadas com base no lucro real.

Na justificativa, o autor, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), observou que já existem mecanismos semelhantes de doação via imposto de renda para o Estatuto da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso .

"O que se busca é viabilizar, em favor da proteção das mulheres, instrumento cuja utilidade já foi reconhecida pelo legislador em outras áreas marcadas por especial sensibilidade social", reforçou.

A medida altera a lei que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública ( Lei 13.756/18 ) e a legislação do Imposto de Renda ( Lei 9.250/95 ).

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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