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Projeto cria política nacional de apoio a crianças e adolescentes neurodivergentes

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara
21/10/2026 às 16h06

O Projeto de Lei 3267/26 institui a Política Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes e cria um fundo nacional para financiar ações de diagnóstico, tratamento, atendimento multiprofissional e inclusão escolar e social.

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A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, dá prioridade de atendimento à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Definição
O texto considera neurodivergentes crianças e adolescentes com funcionamento neurológico, cognitivo, comportamental ou de aprendizagem diferente do padrão majoritário.

A definição inclui condições como transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, dispraxia e altas habilidades ou superdotação.

Objetivos
Entre os objetivos da política estão:

  • ampliar o acesso ao diagnóstico e às terapias;
  • estimular a identificação precoce de sinais de neurodiversidade; e
  • fortalecer a rede pública de atendimento.

O texto também prevê apoio psicossocial às famílias e aos cuidadores, formação de profissionais e oferta de tecnologias assistivas e materiais pedagógicos adaptados.

Fundo nacional
O projeto cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes (Funadinca). A ideia é financiar centros de atendimento multiprofissional, mutirões de diagnóstico, terapias, serviços itinerantes, capacitação de profissionais e adaptação de ambientes escolares e de saúde.

Entre as fontes de recursos estão dotações do orçamento da União, emendas parlamentares, transferências de governos, doações e convênios.

A proposta determina que pelo menos 60% dos recursos anuais sejam destinados a ações voltadas prioritariamente a crianças e adolescentes de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.

Dentro desse grupo, terão prioridade famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza beneficiárias de programas de transferência de renda.

A falta de inscrição no CadÚnico, no entanto, não poderá impedir atendimento emergencial, diagnóstico inicial, acolhimento ou orientação familiar.

“O texto evita que a ausência de documentação seja barreira para o primeiro atendimento, mas assegura que o orçamento público seja direcionado majoritariamente às famílias que não conseguem custear consultas, laudos, terapias, transporte, materiais pedagógicos ou acompanhamento especializado”, afirmou o autor do projeto de lei, deputado Josivaldo JP (União-MA).

Acompanhamento e transparência
Os recursos poderão ser transferidos a estados, ao Distrito Federal, a municípios, a consórcios públicos e a entidades privadas sem fins lucrativos que atuem na proteção e no atendimento desse público.

Os planos de trabalho deverão apresentar metas, critérios de seleção e indicadores de resultados, como tempo de espera e número de atendimentos.

A proposta ainda cria um comitê nacional de acompanhamento, com representantes do governo e da sociedade civil.

O Poder Executivo deverá publicar relatórios semestrais sobre os valores arrecadados, os repasses realizados, os municípios contemplados e os resultados alcançados.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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