Os promotores de Justiça apontam que Municípios, conforme a lei, deve disponibilizar as informações dos contratos relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus em site específico (portal da transparência). Conforme o documento, cidades não atendem recomendação encaminhada pelo MP informações no portal da transparência da Prefeitura, misturadas às demais informações sobre contratações do governo municipal. Além disso, no portal estariam disponíveis apenas “dados sumários” acerca das contratações realizadas durante a pandemia, sem disponibilizar a íntegra dos procedimentos (edital, termos de referência, projetos básicos, documentos licitantes, atas e contratos). Os promotores destacam que o site específico a ser criado deve trazer também informações como o nome do contratado, número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, entre outras.
A ação aponta que a Lei 13.979/2020 reforçou os critérios e exigências de transparência e prestação de contas trazidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR) e pela Lei de Acesso à Informação. Um dos portais em desacordo é o do município de Ibateguara.
Link do município: http://www.ibateguara.al.gov.br/transparencia/covid/
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