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Comissão aprova limite de duas horas para banho de sol de preso

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Nicoletti alterou o projeto original, que previa a extinção do banho de sol dos presos A Comissão de Seguran...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/12/2021 às 16h55
Comissão aprova limite de duas horas para banho de sol de preso
Nicoletti alterou o projeto original, que previa a extinção do banho de sol dos presos - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que acaba com o direito à recreação do preso e limita a duas horas diárias o banho de sol de condenados.

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A proposta altera a Lei de Execução Penal para instituir a proporcionalidade na distribuição do tempo entre o trabalho e o descanso. O texto também inclui na legislação o limite de até duas horas diárias de banho de sol, condicionado à execução diária do trabalho atribuído ao preso.

Já o preso recolhido em cela individual terá direito à saída da cela por uma hora diária – e não mais duas, como é hoje – para banho de sol, em grupos de até quatro presos, desde que não haja contato entre eles. A lei vigente proíbe, nesses casos, o contato entre presos do mesmo grupo criminoso.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao Projeto de Lei 10825/18, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO). A proposição original veda aos condenados o direito não só às atividades recreativas, mas também ao banho de sol.

Na justificação do projeto, Delegado Waldir argumenta que o horário do banho de sol é utilizado para acertos de contas, homicídios e fugas. O texto não veda a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando ao ar livre ou em deslocamento para o trabalho e durante os intervalos para o descanso.

Nicoletti concordou com o argumento de que o Estado procura compensar sua omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer, “o que não é benéfico ao condenado, que não recebe o benefício da remição [de pena], tampouco à sociedade, que tem de arcar por mais tempo com as despesas do encarceramento”.

Por outro lado, o relator considerou necessário garantir um período mínimo de banho de sol diário ao preso, tendo em vista que a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal asseguram o respeito à integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade, sem exceção.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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