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Entra em vigor lei que aumenta teto de gastos de estados que renegociaram dívidas com a União

Tomaz Silva/Agência Brasil O Rio de Janeiro é um dos estados que podem ser beneficiados com a nova lei Foi sancionada nesta quarta-feira (5) a Le...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/01/2022 às 14h50
Entra em vigor lei que aumenta teto de gastos de estados que renegociaram dívidas com a União
O Rio de Janeiro é um dos estados que podem ser beneficiados com a nova lei - (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Foi sancionada nesta quarta-feira (5) a Lei Complementar 189/22, que aumenta o teto de gastos para estados que renegociaram dívidas com a União. A nova lei é fruto do Projeto de Lei Complementar 123/21, de autoria do deputado do Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), aprovado em setembro pela Câmara e em dezembro pelo Senado.

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Na Câmara, o projeto foi relatado pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), que recomendou a aprovação do texto original.

O texto exclui recursos de emendas parlamentares de bancada do teto de gastos imposto a estados em crise fiscal e beneficia estados participantes do Plano de Recuperação Fiscal ou de parcelamento renegociado de dívidas junto à União. Até então, já estavam fora desse limite as emendas parlamentares individuais e as transferências previstas na Constituição.

A partir de agora os estados também poderão deduzir do tetos de gastos as transferências vinculadas a despesas específicas, como por exemplo:
- transferências fundo a fundo;
- a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
- o salário-educação; e
- as relativas ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe foram os estados que renegociaram com a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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