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Comissão aprova cota racial nas empresas contratadas por licitação

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados Orlando Silva considerou oportuna a mudança na Lei de Licitações A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da ...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
05/01/2022 às 17h00
Comissão aprova cota racial nas empresas contratadas por licitação
Orlando Silva considerou oportuna a mudança na Lei de Licitações - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o governo a exigir das empresas contratadas, por licitação, cotas de empregados pretos, pardos e indígenas e adoção de outras medidas de igualdade racial como capacitação e criação de ouvidoria interna ou equipes especializadas em diversidade.

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A obrigatoriedade de ações de promoção da igualdade racial e de reserva de postos de trabalho constará expressamente dos editais de licitação, conforme o texto aprovado. Os parlamentares aprovaram as emendas do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 2067/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 29 deputados.

A proposta aprovada altera a nova Lei de Licitações para autorizar os editais de contratação pública a exigir percentual mínimo de pretos, pardos e indígenas no ato da contratação. A lei em vigor já autoriza a criação de cotas para mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional.

Nos contratos de serviços de execução por terceiros, quando houver mais de 30 vagas, as empresas deverão adotar medidas de promoção da igualdade racial como capacitação e criação de ouvidoria ou equipes especializadas em diversidade. Além disso, o texto reserva pelo menos 30% dos postos de trabalho das empresas contratadas pelo Executivo para empregados autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

O texto também determina que a prática do racismo pela companhia contratada ou pelos seus empregados e o descumprimento das cláusulas de que trata esse artigo são motivo para rescisão do contrato e aplicação de multa e outras sanções legais ou contratuais.

A reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas não exclui a empresa do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.

Resistência
Orlando Silva afirmou que a alteração na Lei de Licitações é mais do que oportuna em um momento de agravamento das distorções sociais no Brasil. Ele reconheceu, no entanto, que a proposta traz um tema polêmico e pode sofrer resistências no decorrer da tramitação no Congresso Nacional.

“Será inevitável que se enfrentem dificuldades na análise da matéria, mas tal perspectiva não pode nem deve influenciar a posição implementada neste parecer. A causa é sem nenhuma dúvida justa, como afirmado, e se espera que venha a comover a maioria formada em torno das lamentáveis concepções disseminadas pelo atual governo”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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