Quinta, 17 de Setembro de 2026
21°C 30°C
Maceió, AL

Publicada lei com novas regras para cobrança do ICMS interestadual

monkeybusiness/DepositPhotos Regras incidem em vendas feitas pelo comércio eletrônico A Lei Complementar 190/22, publicada nesta quarta-feira (5)...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
06/01/2022 às 15h15
Publicada lei com novas regras para cobrança do ICMS interestadual
Regras incidem em vendas feitas pelo comércio eletrônico - (Foto: monkeybusiness/DepositPhotos)

A Lei Complementar 190/22, publicada nesta quarta-feira (5), normatiza a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do estado fornecedor.

Continua após a publicidade
Anúncio

A nova lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, aprovado em dezembro pela Câmara, na forma do substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

Até o fim do ano passado, a cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida por um convênio (93/15) firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, considerou inconstitucionais várias cláusulas desse convênio por entender que o assunto devia ser disciplinado por lei complementar.

Pela nova lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo) de estados diferentes caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial de alíquotas (Difal) para o estado do consumidor.

Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

 

 

Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Portal
Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal. Esse portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias.

Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

A criação desse portal foi inserida no texto orginal pelo relator na Câmara, deputado Eduardo Bismarck.

Vigência
As novas regras entram em vigor 90 dias da publicação da lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente (vacatio legis).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Maceió, AL
23°
Chuvas esparsas
Mín. 21° Máx. 30°
24° Sensação
0.51 km/h Vento
94% Umidade
100% (5.74mm) Chance chuva
05h15 Nascer do sol
17h19 Pôr do sol
Sexta
29° 22°
Sábado
26° 24°
Domingo
26° 23°
Segunda
26° 24°
Terça
26° 24°
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,02%
Euro
R$ 5,91 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 418,705,27 +0,92%
Ibovespa
185,547,66 pts -0.51%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias