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Comissão aprova aumento de teto de isenções para importação voltada à pesquisa científica

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Luis Miranda: redução foi uma medida arbitrária A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática d...

Colaboração para o Jornal Online Alagoas
Por: Colaboração para o Jornal Online Alagoas Fonte: Agência Câmara de Notícias
10/01/2022 às 15h45
Comissão aprova aumento de teto de isenções para importação voltada à pesquisa científica
Luis Miranda: redução foi uma medida arbitrária - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2035/21, que restabelece em U$$ 300 milhões o valor anual global de incentivos fiscais para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. O valor foi reduzido para U$$ 93,29 bilhões em 2021 por ato do Ministério da Economia.

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A proposta é de autoria dos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Alexandre Padilha (PT-SP), e busca restituir a isenção de Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante prevista na Lei 8.010/90, para pesquisa científica e tecnológica. Os autores avaliam que incentivos à pesquisa devem ser reavaliados diante da pandemia de Covid 19, que depende de esforços da comunidade científica.

O relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), afirmou que a redução feita pelo Ministério da Economia nos incentivos ao setor foi uma medida arbitrária, injustificada e inoportuna. “Num momento político em que o setor que desenvolve ciência e tecnologia se sente órfão de uma política de cortes sucessivos de recursos orçamentários, a limitação do teto de isenção de impostos para importação de equipamentos é mais uma notícia que desmotiva a rede que envolve as ações voltadas para a ciência”, destacou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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